Sindicato orienta empresas para recolher a contribuição sindical de 2018
Mais uma decisão do Ministério Público do Trabalho: QUEM NÃO CONTRIBUI NÃO TEM DIREITO AOS BENEFÍCIOS DO SINDICATO!
Mais uma decisão do Ministério Público do Trabalho: QUEM NÃO CONTRIBUI NÃO TEM DIREITO AOS BENEFÍCIOS DO SINDICATO!
A Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho no dia 16 de março de 2018 editou a Nota Técnica nº 02/2018 pela qual que declara válida a autorização da assembleia geral da categoria para o desconto da contribuição sindical de março de 2018.
Mais uma decisão do Ministério Público do Trabalho: QUEM NÃO CONTRIBUI NÃO TEM DIREITO AOS BENEFÍCIOS DO SINDICATO!
Dagmar Jacinto Pereira, Superintendente Regional do Trabalho e Emprego de Goiás, órgão do Ministério do Trabalho, dia 6 de março publicou parecer declarando que é legitima a decisão da Assembléia geral da categoria de autorização para o desconto da Contribuição Sindical de março de 2018 após a reforma trabalhista de 2017.
Dagmar Jacinto Pereira, Superintendente Regional do Trabalho e Emprego de Goiás, órgão do Ministério do Trabalho, dia 6 de março publicou parecer declarando que é legitima a decisão da Assembléia geral da categoria de autorização para o desconto da Contribuição Sindical de março de 2018 após a reforma trabalhista de 2017.
Rafael de Araujo Gomes, Procurador do Trabalho de Araraquara, interior de São Paulo, publicou parecer dia 23 de janeiro e defendeu que “insistir em não admitir nenhuma contribuição de não filiados, mas exigir dos sindicatos atendimento e representação a todos os membros da categoria, após extinção de contribuição compulsória, corresponde exigir o impossível”.
O desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região (Campinas), concede liminar que determina pagamento da Contribuição Sindical.
Dirigentes devem passar por cerca de 300 empresas das 12 cidades que compõem a sua base territorial.
O Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Rio de Janeiro ingressou dia 21 de fevereiro com uma Ação Civil Pública perante a Justiça do Trabalho contra uma clínica médica que se recusava a recolher a contribuição sindical.
A decisão da assembleia geral é soberana. Na assembleia decide-se o destino da categoria, o aumento salarial, as conquistas da negociação coletiva.