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Dagmar Jacinto Pereira, Superintendente Regional do Trabalho e Emprego de Goiás, órgão do Ministério do Trabalho, dia 6 de março publicou parecer declarando que é legitima a decisão da Assembléia  geral da categoria de autorização para o desconto da Contribuição Sindical de março de 2018  após a  reforma trabalhista de 2017.

O Superintendente  afirma que, ao contrário do que vem sendo divulgado, a contribuição sindical não foi extinta pela reforma trabalhista do governo Temer e que se aprovada em assembleia pela categoria, a contribuição deve ser recolhida sob pena de auto de infração e multa aplicada pelo Ministério do Trabalho.

Segundo o Superintendente  do MInisterio do Trabalho  a lei 13.467 da reforma  trabalhista  não trouxe a obrigatoriedade  de que a  prévia e expressa autorização seja individual, sendo válida a  autorização  concedida de forma coletiva na assembleia geral da categoria.

Leia na integra o parecer Ministério do Trabalho: