Dagmar Jacinto Pereira, Superintendente Regional do Trabalho e Emprego de Goiás, órgão do Ministério do Trabalho, dia 6 de março publicou parecer declarando que é legitima a decisão da Assembléia geral da categoria de autorização para o desconto da Contribuição Sindical de março de 2018 após a reforma trabalhista de 2017.
O Superintendente afirma que, ao contrário do que vem sendo divulgado, a contribuição sindical não foi extinta pela reforma trabalhista do governo Temer e que se aprovada em assembleia pela categoria, a contribuição deve ser recolhida sob pena de auto de infração e multa aplicada pelo Ministério do Trabalho.
Segundo o Superintendente do MInisterio do Trabalho a lei 13.467 da reforma trabalhista não trouxe a obrigatoriedade de que a prévia e expressa autorização seja individual, sendo válida a autorização concedida de forma coletiva na assembleia geral da categoria.
Leia na integra o parecer Ministério do Trabalho:
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