A Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho no dia 16 de março de 2018 editou a Nota Técnica nº 02/2018 pela qual que declara válida a autorização da assembleia geral da categoria para o desconto da contribuição sindical de março de 2018.

O Secretário de Relações do Trabalho Carlos Cavalcanti de Lacerda publicou a Nota Técnica para orientar as empresas quanto a legalidade da autorização da assembleia geral da categoria para o desconto da contribuição sindical de março de 2018, desde que a assembleia tenha sido convocada nos termos do estatuto do sindicato, diz o documento.

Nesse sentido, em sintonia com os mandamentos constitucionais( art.8º,III, CF/88), compreende-se que a anuência prévia e expressa da categoria a que se refere os dispositivos que cuidam da contribuição sindical, com o advento da lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017,  pode ser consumada a partir  da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral, respeitados os termos estatutários”, diz a Nota Técnica.

A Nota Técnica conclui:

Ante o exposto, está Secretaria de Relações do Trabalho compreende que o ordenamento jurídico pátrio, a partir de uma leitura sistemática, permite o entendimento de que, a   anuência prévia e expressa da categoria a que se refere os dispositivos que cuidam da contribuição sindical, pode ser consumada a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral, com o devido respeito aos termos estatutários.”

Sindvestuario Guarulhos realizou assembleia geral da categoria em 07/09/17, que autorizou prévia e expressamente o desconto de um dia de trabalho a título de contribuição sindical.

As empresas, já notificadas da decisão da assembleia, que não recolherem a contribuição sindical ao sindicato serão denunciadas para a fiscalização do Ministério do Trabalho e serão acionadas na Justiça do Trabalho.

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