SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CONFECÇÃO E DE VESTUÁRIO DE GUARULHOS

Acordo Coletivo do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecção e de Vestuário de Guarulhos

O SINDICATO NEGOCIA ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO PARA REGULAMENTAR DIREITOS DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS.

O Sindicato negocia acordos coletivos de trabalho para regulamentar os direitos dos trabalhadores nas empresas. Esses acordos tratam de diferentes assuntos. Para instituir um acordo coletivo de trabalho o sindicato realiza negociação coletiva com a empresa e faz Assembleia com os trabalhadores para aprová-lo.

Também pode ocorrer a hipótese de as empresas terem interesse em instituir acordos coletivos de trabalho para implantar sistema de compensação do trabalho aos sábados, dias pontes, feriados e de festas de fim de ano, banco de horas. Neste caso deverão enviar ofício ao sindicato indicando a matéria de seu interesse para a negociação coletiva e requerendo a intermediação do sindicato. As empresas devem protocolar na entidade o requerimento de estabelecimento de negociação coletiva. O sindicato fará uma análise do pedido e poderá convocar a empresa para negociar o acordo. Os acordos só terão validade após sua aprovação em Assembleia Geral dos empregados.

É obrigatória a participação do sindicato na negociação coletiva, proclama o artigo 8º da Constituição Federal.

Outros tipos de acordo coletivo

Poderão ser negociados acordos coletivos para regulamentar outras matérias como: PLR, Reajuste Salarial, Concessão de Benefícios (Cesta Básica, Café, Almoço) e outros assuntos.

A Convenção Coletiva e o Acordo Coletivo de Trabalho tem prevalência sobre a lei quando dispuser, entre outros, sobre matérias relativas a jornada de trabalho, banco de horas, intervalo intrajornada, adesão ao PIS, planos de cargos e salários, regulamento empresarial, representação dos trabalhadores em local de trabalho, teletrabalho, trabalho intermitente, remuneração por produtividade, modalidade de registro de jornada, troca do dia feriado, enquadramento do grau de insalubridade, prorrogação de jornada em ambiente insalubre, prêmios de incentivos em bens ou serviços, participação nos lucros e resultados (PLR), conforme determina o artigo 611 A da CLT.