Tem direito a multa de um salário quem for demitido 30 dias antes da data base!

Os trabalhadores demitidos até 30 dias antes da data-base (1º de julho), têm direito a um salário de multa. Isso está na lei!

“O art. 9º, das Leis nº 6.708/79 e nº 7.238/84 diz que o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data-base da sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal”.

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