Tem direito a multa de um salário quem for demitido 30 dias antes da data base!
Os trabalhadores demitidos até 30 dias antes da data-base (1º de julho), têm direito a um salário de multa. Isso está na lei!
“O art. 9º, das Leis nº 6.708/79 e nº 7.238/84 diz que o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data-base da sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal”.
Bom dia
Mudou a data base para os trabalhadores das industrias de confecção de roupas, agora é 1º de julho. Fiquem atentos! Tem multa de um salario em caso de demissao nos 30 dias que antecedem a data base.