Ministério do Trabalho dá aval a imposto sindical
A Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho, defende a cobrança do imposto sindical de todos os trabalhadores de uma categoria após a aprovação em assembleia.
A Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho, defende a cobrança do imposto sindical de todos os trabalhadores de uma categoria após a aprovação em assembleia.
Independente (IFI) do Senado, o programa Verde Amarelo, lançado pelo governo com o intuito de promover geração de vagas de trabalho para jovens entre 18 e 29 anos, tem viés mais arrecadatório – ou seja, reforçar o caixa do governo – do que de incentivo ao emprego.
Sindicatos do país todo têm conseguido na Justiça do Trabalho sentenças favoráveis para recolher o imposto sindical dos trabalhadores, após realização de assembleia das categorias para aprovação do desconto. A cobrança do imposto ocorre neste mês.
Decisão é da 4° Turma do Tribunal Regional do Trabalho e empresa pode ficar fora do mercado do Estado de São Paulo por 10 anos.
Mais uma decisão do Ministério Público do Trabalho: QUEM NÃO CONTRIBUI NÃO TEM DIREITO AOS BENEFÍCIOS DO SINDICATO!
A Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho no dia 16 de março de 2018 editou a Nota Técnica nº 02/2018 pela qual que declara válida a autorização da assembleia geral da categoria para o desconto da contribuição sindical de março de 2018.
Mais uma decisão do Ministério Público do Trabalho: QUEM NÃO CONTRIBUI NÃO TEM DIREITO AOS BENEFÍCIOS DO SINDICATO!
Dagmar Jacinto Pereira, Superintendente Regional do Trabalho e Emprego de Goiás, órgão do Ministério do Trabalho, dia 6 de março publicou parecer declarando que é legitima a decisão da Assembléia geral da categoria de autorização para o desconto da Contribuição Sindical de março de 2018 após a reforma trabalhista de 2017.
Dagmar Jacinto Pereira, Superintendente Regional do Trabalho e Emprego de Goiás, órgão do Ministério do Trabalho, dia 6 de março publicou parecer declarando que é legitima a decisão da Assembléia geral da categoria de autorização para o desconto da Contribuição Sindical de março de 2018 após a reforma trabalhista de 2017.
Rafael de Araujo Gomes, Procurador do Trabalho de Araraquara, interior de São Paulo, publicou parecer dia 23 de janeiro e defendeu que “insistir em não admitir nenhuma contribuição de não filiados, mas exigir dos sindicatos atendimento e representação a todos os membros da categoria, após extinção de contribuição compulsória, corresponde exigir o impossível”.