Trabalhadores da RRM, Franco da Rocha
Dia 4 de outubro a diretoria da empresa, acompanhada do contador e advogada, compareceram na sede do sindicato para negociar o reajuste salarial e outros assuntos de interesse dos trabalhadores.
Dia 4 de outubro a diretoria da empresa, acompanhada do contador e advogada, compareceram na sede do sindicato para negociar o reajuste salarial e outros assuntos de interesse dos trabalhadores.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (21) que um trabalhador que escolheu continuar na ativa e adiou o pedido de aposentadoria pode pedir a revisão do valor ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) caso tenha tido, por isso, um benefício menor.
Os participantes da Oficina Jurídica “As novas formas de trabalho e a aplicação das normas trabalhistas”, promovida pela ALJT e pela AMATRA 8, por ocasião do Fórum Social Mundial de Belém, entendem imprescindível a fixação e divulgação das seguintes conclusões.
Empregado pode entrar com ação reclamatória mesmo depois de esgotado o período da estabilidade acidentária e ter direito à indenização. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, que reformou entendimento da primeira e da segunda instâncias.
DESPACHO: Trata-se de argüição de descumprimento de preceito fundamental, ajuizada pelo Partido Popular Socialista – PPS, na qual se postula seja declarada, pelo Supremo Tribunal Federal, “a não-recepção da cobrança impositiva da contribuição sindical prevista na Consolidação das Leis do Trabalho”, em seus arts. 579, 582, 583 e 587 (fls. 03).