Lei publicada dia 12 de maio determina que as empresas devem afastar as empregadas gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública do novo corona vírus sem prejuízo de sua remuneração. A empregada afastada ficará à disposição da empresa para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de tele trabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
O sindicato orienta as empresas a celebrarem acordo coletivo com a entidade de classe para resguardar os direitos da gestante afastada durante a pandemia.
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