Rafael de Araujo Gomes, Procurador do Trabalho de Araraquara, interior de São Paulo, publicou parecer dia 23 de janeiro e defendeu que “insistir em não admitir nenhuma contribuição de não filiados, mas exigir dos sindicatos atendimento e representação a todos os membros da categoria, após extinção de contribuição compulsória, corresponde exigir o impossível”.
E o Procurador do Trabalho continua :
“Temos uma situação caótica, inventada pelo legislador, em que o sindicato continua representando toda a categoria com os custos elevados da assistência jurídica e das negociações coletivas, que devem ser supridas apenas com contribuições feitas pelos sindicalizados. Portanto, trata-se de uma situação, por óbvio, financeiramente insustentável” – enfatizou o procurador.
O Procurador do Trabalho informa no parecer que o sindicato continua obrigado a negociar por toda a categoria, pois a reforma trabalhista preservou esta definição e em nada alterou a responsabilidade do Sindicato no que se refere aos seus membros, sendo estes, filiados ou não. Ou seja, toda a vez que um sindicato negocia com uma categoria patronal, as vantagens obtidas da negociação não ficam restritas aos seus associados. Por força de lei, elas são estendidas a todos os profissionais que fazem parte da mesma categoria, indistintamente, mesmo que não sejam sindicalizados.
Leia na integra o parecer do Procurador do Trabalho :