O Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Rio de Janeiro ingressou dia 21 de fevereiro com uma Ação Civil Pública perante a Justiça do Trabalho contra uma clínica médica que se recusava a recolher a contribuição sindical.
A juíza da 34ª Vara do Trabalho do Rio no dia seguinte publicou uma decisão liminar e determinou que a empresa desconte e recolha a contribuição sindical em favor do sindicato nomes de março deste ano e entregue ao sindicato a relação de empregados informada ao Ministério do Trabalho.
A juíza do trabalho julgou que os artigos que da lei trabalhista que alteraram a forma de recolhimento da contribuição sindical trazidos pela lei da reforma trabalhista do Temer são contrários à Constituição do pais e devem ser anulados pela justiça.
A juíza considerou que a contribuição sindical tem natureza tributária e não poderia ser modificada por lei ordinária.