O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, que a contribuição assistencial aos sindicatos é constitucional. Essa cobrança pode ser aplicada a todos os trabalhadores da categoria, sejam ou não sindicalizados, desde que seja aprovada por convenção ou acordo coletivo.
O julgamento foi concluído no plenário virtual nesta segunda-feira (11), após quatro meses de interrupção por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que votou a favor da contribuição e consolidou a maioria, junto de Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O único voto contrário foi do ex-ministro Marco Aurélio Mello.
Os ministros entenderam que, como o sindicato atua em benefício de toda a categoria nas negociações, é legítimo que todos contribuam. No entanto, deve ser garantido ao trabalhador o direito de oposição, ou seja, a possibilidade de manifestar que não deseja contribuir.
A tese aprovada afirma:
“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”
Os ministros reforçaram que essa decisão não representa a volta do imposto sindical — extinto pela Reforma Trabalhista de 2017. A diferença é que o imposto era obrigatório por lei, enquanto a contribuição assistencial depende de aprovação em assembleia e tem como objetivo custear as negociações coletivas.
O ministro Barroso explicou que o trabalhador deve ser informado sobre a cobrança e tem o direito de se opor. Já Gilmar Mendes reconheceu que mudou seu entendimento de 2020, ao considerar que o enfraquecimento dos sindicatos justifica rever a posição anterior do STF.
Fachin e Cármen Lúcia também destacaram que a contribuição é uma forma de fortalecer as entidades sindicais sem obrigar a filiação.
A decisão busca equilibrar a liberdade sindical e a sustentabilidade financeira dos sindicatos, garantindo que possam continuar defendendo os direitos da categoria e negociando melhores condições de trabalho.
Leia na íntegra: https://csb.org.br/noticias/stf-decide-favor-da-contribuicao-assistencial-a-sindicatos
Foto: Antonio Augusto/SCO/STF


