SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CONFECÇÃO E DE VESTUÁRIO DE GUARULHOS
CRONOGRAMA DE HOMOLOGAÇÃO
As homologações efetuadas no Sindicato referem-se a contratos de trabalho extintos, com mais de 1 (um) ano de duração. Somente as homologações de termos de rescisão de contrato de trabalho são computados. Estão excluídas desse cálculo as ações trabalhistas para reclamar verba rescisória e as homologações efetuadas em órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego. Há que considerar que nem todas as empresas efetuam homologações no Sindicato, em que pese determinação do Ministério do Trabalho e Emprego para que as homologações sejam feitas, preferencialmente, no Sindicato.
Acompanhe a evolução das homologações por ano:
2003 | 290 | 2004 | 280 | 2005 | 422 |
2006 | 436 | 2007 | 522 | 2008 | 629 |
2009 | 628 | 2010 | 572 | 2011 | 780 |
2012 | 743 | 2013 | 711 | 2014 | 767 |
2015- | 873 | 2016 | 808 | 2017 | – |
2017
JAN: 75
FEV: 52
MAR: 93
ABR: 73
MAI: 42
JUN: –
JUL: –
AGO: –
SET: –
OUT: –
NOV: –
DEZ: –