Empresas não podem interferir na contribuição assistencial, diz procuradora do MPT

A procuradora Viviann Brito Mattos, coordenadora nacional de Promoção da Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho (MPT), afirmou em entrevista à CNN que as empresas não podem interferir na cobrança da contribuição assistencial aos sindicatos. Segundo ela, as assembleias dos trabalhadores são soberanas para decidir sobre o valor e a forma dessa contribuição, que é definida em acordos ou convenções coletivas.

Mattos disse esperar uma “enxurrada” de denúncias de atos antissindicais, especialmente após o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar, em 2023, a constitucionalidade da contribuição assistencial — que pode ser cobrada de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, quando houver negociação coletiva. Dados do MPT e do Dieese mostram que 65,5% dos acordos em 2022 já incluíam essa contribuição, percentual que deve ter crescido após a decisão do STF.

A procuradora ressaltou que a contribuição assistencial não é o antigo imposto sindical. Ela explicou que a cobrança só ocorre quando há acordo coletivo e serve para custear as despesas das negociações que garantem direitos e benefícios a toda a categoria, como reajuste salarial, vale-refeição, auxílio-creche e plano de saúde. A definição da contribuição é feita em assembleia aberta a todos os trabalhadores, filiados ou não ao sindicato.

Mattos alertou sobre práticas ilegais de empresas que deixam de repassar os valores descontados ou pressionam empregados a apresentar cartas de oposição, o que caracteriza ato antissindical. Segundo ela, há casos em que patrões organizam transporte e liberam funcionários para ir até o sindicato entregar essas cartas, com o objetivo de enfraquecer a entidade sindical.

O MPT pediu à Procuradoria-Geral da República que o STF regulamente três pontos sobre o tema: proibir cobranças retroativas, impedir valores abusivos e garantir que o empregador não interfira na decisão do trabalhador. As centrais sindicais já elaboraram um Termo de Autorregulação da Contribuição Assistencial, entregue ao presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco.

Por fim, Mattos destacou que o direito de oposição deve ser exercido com liberdade, sem interferência do empregador. Caso contrário, isso configuraria mais uma forma de coação e ataque à liberdade sindical.

Leia na íntegra: https://csb.org.br/noticias/interferir-na-contribuicao-assistencial-mpt

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