O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria Regional da 15ª Região, publicou a Recomendação nº 213502-2024, que estabelece orientações específicas para contadores e contadoras registrados no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP).
Segundo o documento, os profissionais de contabilidade não devem “coagir, estimular, auxiliar ou induzir” trabalhadores a se oporem ou resistirem ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas — ou de qualquer outra espécie. Caso essas condutas ocorram, o MPT alerta que poderá instaurar investigação ou até promover ação civil pública contra o contador ou contador-responsável.
A recomendação explicita que o objetivo é proteger os direitos dos trabalhadores no que se refere à contribuição assistencial ou sindical, garantindo que os profissionais da contabilidade atuem de forma isenta e sem pressionar ou induzir atitudes de oposição.
Leia na íntegra: csb.org.br
 
								
 
 

