À Diretorias das Empresas de Confecção e Contabilidades
A lei nº 13.467 de 2017 entrou em vigor neste sábado dia 11 de novembro.

Homologação continua obrigatória no sindicato conforme Convenção Coletiva

As empresas de confecção continuam obrigadas a realizar a homologação dos termos de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) no sindicato nos prazos e nas condições praticadas antes de 11 de novembro, conforme clausula de acordos coletivos e convenção coletiva de trabalho.
Na questão da homologação prevalece a clausula prevista em acordo ou convenção coletiva.O descumprimento da clausula normativa de homologação gera multa para a empresa.

A clausula de homologação é válida até o dia 30 de maio de 2018.

Contribuição sindical continua obrigatória. Três confederações de trabalhadores entraram com ações diretas no Supremo

A contribuição sindical está prevista na Constituição, tem natureza de tributo, é obrigatória. A lei 13.467 não pode mudar a Constituição.

Três confederações de trabalhadores (transporte, vigilante e movimentação de mercadoria, esta última com apoio da CSB) entraram com ações diretas no Supremo Tribunal Federal com pedido de decisão liminar para garantir o desconto da contribuição sindical. O Ministro Edson Fachin ainda não decidiu o pedido de liminar.

Juízes do Trabalho decidem que é licita autorização coletiva em assembléia para desconto de contribuição sindical e assistencial

Congresso de juízes do trabalho decide que é lícita a autorização previa e expressa para o desconto de contribuição sindical e assistencial aprovada em assembleia de toda a categoria, tornando-se obrigatória para toda a categoria beneficiaria de convenção ou acordo coletivo, sendo uma ofensa ao artigo 8º da Constituição e artigo 1º da Convenção 98 da OIT o poder de controle patronal sobre o desconto da contribuição sindical por violar a liberdade e autonomia sindical.

Sindicato fez assembléia da categoria e aprovou autorização para o desconto da contribuição sindical

Juízes do Trabalho decidem que é licita autorização coletiva em assembléia para desconto de contribuição sindical e assistencial
Dia 7 de setembro de 2017  o sindicato realizou uma assembléia geral de toda a categoria que aprovou a autorização previa e expressa da categoria para o desconto da contribuição sindical na forma do artigo 578 da CLT.

Portanto as empresas ficam notificadas da decisão da assembleia e continuam obrigadas a realizar o desconto de um dia de trabalho a título de contribuição sindical dos integrantes das categorias profissionais representadas pelo sindicato na forma do artigo 578 e seguintes da CLT.

Acordo de compensação e banco de horas só valem se negociado pelo sindicato e aprovado em assembleia

O sindicato representa toda a categoria conforme artigo 8º da Constituição. Acordo de compensação de horas e banco de horas só valem se negociado pelo sindicato e aprovado em assembleia pela categoria.

Lei 13.467 traz insegurança jurídica 

A lei 13.467 trouxe insegurança jurídica para trabalhadores e patrões. Recebeu repúdio generalizado das centrais sindicais, é rejeitada pela maioria dos trabalhadores em pesquisas de opinião.

Juízes do trabalho, procuradores, fiscais do trabalho e advogados trabalhistas em congresso jurídico da Anamatra decidiram que a maioria dos artigos da lei afronta a Constituição do Brasil e as convenções e tratados internacionais da OIT e ONU.

Procure o sindicato antes de aplicar qualquer dispositivo da lei.
Atenciosamente

Guarulhos, 13 de novembro de 2017

A Diretoria
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecção e de Vestuário de Guarulhos

Informações

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