São feriados nacionais, segundo as leis federais 6.802/1980, 9.093/1995 e 10.607/2002, de 2002, os dias 1o de janeiro, 18 de abril (Paixão de Cristo), 21 de abril, 1o de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

A lei nº 9.093/95 declara que também é feriado civil a data magna do Estado fixada em lei estadual. O dia 9 de julho é feriado no Estado de São Paulo.

São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão, segundo a lei 9.093.

São feriados municipais em Guarulhos o dia 8 de dezembro, dia da emancipação do município. O dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, também é feriado em Guarulhos, conforme Lei Municipal nº 5.950/03.

Em resumo, são considerados feriados pela legislação, em Guarulhos as seguintes datas: 1o de janeiro, 18 de abril (Paixão de Cristo), 21 de abril, 1o de maio, 9 de julho, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 20 de novembro, 8 de dezembro e 25 de dezembro.

Cada município tem seus feriados definidos em Lei Municipal, normalmente o feriado municipal refere-se ao aniversário do município /emancipação e/ou feriado religioso.

Os pontos facultativos são datas especiais nas quais os servidores públicos são dispensados de trabalhar, não se aplicando aos trabalhadores do setor privado.

Os dias de carnaval não são feriados segundo a lei federal, salvo se previsto em lei municipal.

Guarulhos, 26 de março de 2020

A Diretoria
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecção e de Vestuário de Guarulhos

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