Centrais criam Termo de Autorregulação sobre contribuição negocial

As centrais sindicais chegaram a um consenso e criaram o Termo de Autorregulação das Centrais Sindicais (TACS) sobre a contribuição assistencial, que foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O STF definiu que é legal cobrar contribuições assistenciais de todos os empregados da categoria, mesmo os não sindicalizados, desde que seja garantido o direito de oposição.

O TACS segue orientações do STF, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Dieese, estabelecendo princípios claros para a cobrança da contribuição negocial:

  • A cobrança deve ser sempre firmada por acordo ou convenção coletiva de trabalho;

  • As assembleias devem garantir ampla informação sobre a pauta e permitir a participação de sindicalizados e não sindicalizados;

  • A autonomia sindical e os estatutos das entidades devem ser respeitados na fixação de valores e percentuais, evitando qualquer forma de filiação obrigatória;

  • O direito de oposição não pode ser entregue diretamente à empresa, sob risco de configurar prática antissindical;

  • Não são permitidas cobranças abusivas, devendo sempre observar razoabilidade e proporcionalidade conforme o contexto socioeconômico da categoria.

O TACS é assinado pelos presidentes da CSB, CUT, Força Sindical, UGT, CTB e NCST, reforçando o compromisso das centrais com uma cobrança transparente, justa e dentro da lei.

Leia na íntegra: https://csb.org.br/noticias/termo-de-autorregulacao-contribuicao-assistencial-das-centrais-sindicais

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