SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CONFECÇÃO E DE VESTUÁRIO DE GUARULHOS
O SINDICATO BUSCA RESOLVER OS CONFLITOS ENTRE OS TRABALHADORES E AS EMPRESAS ATRAVÉS DO DIÁLOGO E DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
O sindicato existe para representar os interesses de classe dos trabalhadores. Busca organizar a categoria no seu local de trabalho, na ação sindical e articula-se no plano nacional com a classe trabalhadora.
Mobiliza a categoria para resolver os conflitos entre os trabalhadores e as empresas através do diálogo e da negociação coletiva, sem abrir mão da utilização da greve quando necessária.
Ao tomar conhecimento de qualquer denúncia o sindicato leva o fato ao conhecimento dos trabalhadores da empresa e convoca a empresa para uma reunião no sindicato, buscando resolver a pendência através de acordo.
Não sendo possível o acordo no sindicato, busca-se a mediação da Secretaria do Trabalho ou do Ministério Público do Trabalho.
Somente após esgotados todos os meios de solução negociada, é que o sindicato apela para a fiscalização do trabalho, ação judicial ou representação perante órgãos como Ministério Público do Trabalho, Polícia, Previdência Social e outros.
O sindicato pratica a negociação coletiva todos os dias, seja através de reuniões com as empresas, contatos telefônicos ou correio eletrônico. Ao longo do ano centenas de reuniões de negociação coletiva são realizadas na sede da entidade ou na Secretaria do Trabalho.
Nessas reuniões busca-se fiscalizar o cumprimento da lei e da convenção ou acordo coletivo de trabalho por parte das empresas.
Busca-se também consolidar através de acordos coletivos de trabalho cláusulas que tragam benefícios aos trabalhadores, tais como reajuste salarial, cesta básica, PLR, convênio médico, intervalos para café, ambiente de trabalho. A diretoria do sindicato está preparada para atender aos associados na sede da entidade e nas portas das empresas, local onde todos os dias há representantes do sindicato em contato com os nossos representados.
O sindicato realiza 4 (quatro) negociações coletivas anuais.
Para atualizar os conhecimentos de seus diretores e assessores realiza seminários e cursos.
As Assembleias Gerais são realizadas para aprovar a pauta de reivindicação e a prestação de contas da entidade. As negociações são feitas diretamente com os sindicatos patronais ou com empresas, sem intervenção do Governo, Ministério Público do Trabalho ou da Justiça do Trabalho.
Em 31 de dezembro de 2004 entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 45 que determina que os dissídios coletivos só terão prosseguimento se forem ajuizados conjuntamente por patrões e empregados, ou seja, não há mais dissídio coletivo econômico, salvo em caso de greve da categoria. Isto afasta por completo a Justiça do Trabalho do julgamento dos dissídios coletivos anuais. Só resta ao sindicato negociar e, em caso de malogro da negociação, realizar greves para romper o impasse.
As conquistas inscritas nas convenções ou acordos coletivos de trabalho são fruto da negociação coletiva persistente que o sindicato realiza durante todo o ano. Não há nenhuma interferência do Governo, Ministério Público do Trabalho ou Justiça do Trabalho nas conquistas salariais e sociais. Desde 1994 com a implantação do Plano Real o Governo afastou-se totalmente da negociação sindical, impondo a livre negociação.