Nos últimos dias, a imprensa mostrou filas de trabalhadores tentando recusar o pagamento da contribuição assistencial ao sindicato Sintraemfa. As reportagens destacaram o esforço dos trabalhadores, mas deixaram de esclarecer que essa cobrança serve para custear campanhas salariais e negociações coletivas que beneficiam toda a categoria, incluindo os não filiados.
Desde a Constituição de 1988, os sindicatos se tornaram entidades privadas e autônomas, sem interferência estatal. Com a Reforma Trabalhista de 2017, a contribuição sindical obrigatória foi extinta, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em 2023, a legalidade da contribuição assistencial definida em acordos ou convenções coletivas, desde que assegurado o direito de oposição.
A principal dúvida jurídica hoje é sobre como e quando o trabalhador pode exercer essa oposição. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda discute o tema para definir regras claras. É importante compreender que a contribuição assistencial não significa filiação compulsória ao sindicato. Ela cobre apenas os custos das negociações coletivas que garantem direitos e reajustes salariais a todos.
No modelo internacional, como nos Estados Unidos, há distinções entre diferentes tipos de contribuições sindicais, e a chamada “agency fee” é aceita justamente por custear atividades que beneficiam toda a categoria. Mesmo lá, os trabalhadores só podem se opor ao pagamento de valores destinados a atividades políticas, e não à negociação coletiva.
No caso do Sintraemfa, a convenção coletiva vigente oferece benefícios e condições melhores que as previstas em lei, fruto direto das negociações custeadas pela contribuição. A recusa ao pagamento tende a enfraquecer o sindicato e reduzir seu poder de negociação no futuro, o que pode prejudicar os próprios trabalhadores.
A ampliação do direito de oposição, sem critérios equilibrados, favorece o individualismo e a figura do “carona” — o trabalhador que se beneficia das conquistas sem contribuir para elas. Isso ameaça a solidariedade entre os trabalhadores e enfraquece a luta coletiva por melhores condições.
Segundo o autor, é hora de reafirmar o papel dos sindicatos fortes, autônomos e responsáveis. Todos — trabalhadores, empregadores e o poder público — têm o dever de agir com responsabilidade para garantir que a negociação coletiva seja valorizada e continue sendo um instrumento de progresso social.
Leia na íntegra: https://csb.org.br/opiniao/contribuicao-assistencial-carta-de-oposicao-constituicao
 
								
 
 
 

