As centrais sindicais chegaram a um consenso e criaram o Termo de Autorregulação das Centrais Sindicais (TACS) sobre a contribuição assistencial, que foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O STF definiu que é legal cobrar contribuições assistenciais de todos os empregados da categoria, mesmo os não sindicalizados, desde que seja garantido o direito de oposição.
O TACS segue orientações do STF, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Dieese, estabelecendo princípios claros para a cobrança da contribuição negocial:
A cobrança deve ser sempre firmada por acordo ou convenção coletiva de trabalho;
As assembleias devem garantir ampla informação sobre a pauta e permitir a participação de sindicalizados e não sindicalizados;
A autonomia sindical e os estatutos das entidades devem ser respeitados na fixação de valores e percentuais, evitando qualquer forma de filiação obrigatória;
O direito de oposição não pode ser entregue diretamente à empresa, sob risco de configurar prática antissindical;
Não são permitidas cobranças abusivas, devendo sempre observar razoabilidade e proporcionalidade conforme o contexto socioeconômico da categoria.
O TACS é assinado pelos presidentes da CSB, CUT, Força Sindical, UGT, CTB e NCST, reforçando o compromisso das centrais com uma cobrança transparente, justa e dentro da lei.
Leia na íntegra: https://csb.org.br/noticias/termo-de-autorregulacao-contribuicao-assistencial-das-centrais-sindicais


